Testemunhos

"A medicina a desenganou, mas, JESUS a curou.
Joshlynn Diva Cabezas, curada 100% do Câncer de Leucemia.
Nascida em 26 de Janeiro de 2009, nossa filha foi diagnosticada com CÂNCER, LEUCEMIA (AML), algo raro de acontecer com um recém nascido. Receber a notícia nao foi nada fácil, e mais difícil ainda era saber que seria um tratamento muito difícil de alcançar êxito, pois além de ser um tipo raríssimo de Leucemia (com a probabilidade de acontecer menor que 0.1% em 1 milhão, dentro dos casos de Leucemias), o Câncer já ocupava 45% de sua medula, e alem disto as células cancerígenas apresentavam inúmeras morfologias aberrantes, fazendo quase impossível uma esperança de cura.
Segundo os primeiros laudos médicos, nós teríamos que estar preparados para o pior. A probabilidade era de apenas 20% de nossa filha chegar aos 2 meses de vida ou, no máximo, a 2 anos de idade.
Teriamos que iniciar imediatamente um tratamento, muito agressivo, que dificilmente um recém nascido conseguiria suportar. Passamos por muitas adversidades durante o tratamento. Nossa filha esteve internada na UTI por quase 1 mês, com uma infecção generalizada, os antibióticos não conseguiam combatê-la, além da incerteza de como tudo acabaria, pois nem os médicos sabiam dizer.
Nossa única esperança era JESUS. As igrejas começaram a interceder por nós, e o Pastor Ezequiel Pereira nos acompanhou de perto, desde os primeiros dias de vida de nossa filha. Esteve orando por nossa filha , para que JESUS a curasse do câncer, juntamente com as congregações.
Para nossa surpresa no dia 30 de Abril, as 18:00 , recebemos a noticia por escrito do Hospital , que nossa filha estava curada 100% da Leucemia, o câncer teve remissão total. Fomos abençoados em diversas áreas de nossas vidas dentro a uma situação impossível ao homem, mas possível a Deus.
Agradecemos ao Pr. Ezequiel Pereira e aos irmãos que nos apoiaram em oração e que tiveram como alvo a vida de nossa filha e nossa família.
Vale a pena ser crente.
A paz do Senhor!
Adriana Cabezas & Dr.Juan Cabezas.
Jun/26/2009.